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ADAPTADORES - PORTARIA 324 INMETRO

O Inmetro, através da portaria número 324 de 21 de Agosto de 2007, estabeleceu basicamente:

Art.3º Determinar que, a partir de 01 de janeiro de 2009, os fabricantes e os importadores de adaptadores de plugues e tomadas só deverão oferecer estes produtos certificados, de acordo com o Regulamento de Avaliação da Conformidade ora aprovado.
Parágrafo Único – Qualquer equipamento que desempenhe a função de uma adaptador de plugues e tomadas e que possua denominações comerciais como “Benjamim” ou “T” (lê-se “tê”), entre outras também será passível de certificação compulsória, conforme estabelecido no Regulamento ora aprovado.

Logo, nenhum fabricante poderá produzir ou vender já a partir de 01 de Janeiro de 2009, nenhum tipo de plugue adaptador sem a devida certificação do INMETRO. Note-se que isso vem de encontro a necessidade de se regulamentar este tipo de produto, que até aquela data não atendiam ou seguiam qualquer especificação técnica, colocando em risco muitas vezes a segurança do cidadão.

Para certificação deste produto, existem agora Normas Técnicas rígidas, que definem entre outras coisas, itens de segurança que devem ser atendidos pelos produtos, além de padronização efetiva destes adaptadores, quanto a características dimensionais e elétricas.

Note-se ainda, que esta portaria, também estabelece prazos para comercialização destes produtos não certificados, ou sejas, itens que já se encontravam para venda nos lojistas mesmo antes da proibição de venda pelos fabricantes. A data estabelecida é, conforme estabelece a mesma portaria:

Art.4º Determinar que, a partir de 01 de julho de 2009, os atacadistas e os varejistas deverão comercializar o produto adaptador de plugues e tomadas certificado, de acordo com o especificado no Regulamento aprovado por esta Portaria.

Ou seja, estes produtos não mais poderão estar expostos ou serem comercializados por lojistas e atacadistas já a partir de 01 de Julho passado.
Os lojistas e atacadistas devem estar atentos a isso, atendendo esta legislação, recolhendo todo este material de seus estoques, sob pena de (para o caso de uma fiscalização do Inmetro (IPEM)), ter estes produtos apreendidos e ser multado por desobediência a lei.

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